Advocacia Especializada em
Direito Trabalhista

O Direito do Trabalho cuida dos privilégios e obrigações não apenas do trabalhador, como também do empregador. A Constituição Federal foi concretizada em 1934, possuindo em si o Direito do Trabalhador. Mas antes disso, já haviam sido criadas normas que defendiam os benefícios dos trabalhadores. Veja alguns destes:

Instituto do acidente de trabalho (1919)

Conselho Nacional do Trabalho (1923)

Direito a 15 dias úteis de férias (1925)

Criação do Ministério do Trabalho (1930)

Todas essas evoluções permitem ao trabalhador que ele não apenas sirva a empresa, mas que esta o dê condições de continuar exercendo sua função de forma saudável e frutífera. 

No entanto, algumas das vezes, o empregado ou o empregador falha em cumprir com suas obrigações. Situações recorrentes neste meio são:

O mais comum é realizado por um ocupante de cargo superior, pressionando o funcionário a cumprir metas e dando punições como apelidos e dançar algo “engraçado” em caso de não alcançar o objetivo.

Mas há também o assédio moral entre trabalhadores do mesmo setor que nas críticas pela competitividade. Também acontece quando o inferior atinge o seu superior ou a empresa viola psicologicamente os funcionários por meio de ameaças ou coisas do tipo.

Se assemelha ao ocorrente em assédio moral, porém, ocorre com uma certa frequência.

Com o objetivo de obter vantagens sexuais, este tipo de assédio é feito de forma verbal ou física. O assédio sexual atinge tanto homens como mulheres, com o objetivo de induzir a um tipo de relação sem o conscentimento da outra parte. Esse ato nem sempre é explícito: pode vir por meio de conversas indesejáveis com tema sexual, tratamento diferenciado ou piadas de conteúdo sexual.

Em situação que o acontecimento fere o empregador, ele tem o direito de pedir por indenização – compensação pelo ocorrido. 

O acidente de trabalho também leva em consideração doenças ocupacionais desenvolvidas pela ação constante do serviço.

Quando o funcionário comete um erro considerado como grave, o seu superior possui autoridade para o demitir pela chamada justa causa. Esta não dá direito ao empregado de receber o aviso-prévio, seguro-desemprego, 13° salário, férias proporcionais, ⅓ das férias, saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS.

São alguns motivos desta demissão:

  • Desonestidade;
  • Condenação criminal;
  • Má conduta;
  • Negociação habitual;
  • Não respeitar os segredos da empresa.

Existem também outros assuntos do Direito do Trabalhado do qual você pode tirar dúvidas e conhecer mais a fundo com o auxílio de um advogado. São exemplos destes:

Execução de cálculos trabalhistas

Trabalho sem carteira assinada

Estabilidade no trabalho

Dobras e horas-extras ilegais

Licença de maternidade e paternidade

Mácula em contrato de trabalho

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Admissão de estrangeiros

Direito a vales - transporte e alimentar;

Em sua grande maioria, os temas parecem ser voltados apenas ao empregado. No entanto, a defesa é feita tanto por parte do empregado como de seu chefe ou de sua empresa.

Os temas deste assunto são amplos, e por isso, você pode marcar uma consulta com a MAS Advocacia para que ele verifique sua situação. Deste modo, ele o auxiliará em suas dúvidas e, se necessário, irá iniciar juntamente o processo judicial.

O contato da MAS Advocacia se encontra neste site ou poderá ser feito pelo e-mail [email protected].

Advogado desde 2004, com vasta experiência no contencioso civil, família, separação e divórcio, criminal, júri, tributária, trabalhista, previdenciário, licitações e contratos. Com especialização em vários ramos do direito. Sua atuação se estende desde a área contenciosa, como a consultiva, advogado nos tribunais Recursos e Sustentação oral) e órgãos governamentais, bem como, auxiliando os empresários na escolha da melhor solução jurídica para o seu negócio.

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