
Diz o ditado que “de médico e louco todo mundo tem um pouco”. Contudo, com a saúde não se brinca. Muitos consumidores entendem dessa máxima e prefere sempre buscar uma palavra de um especialista quando o assunto é saúde, e assim optam em ter em mãos um plano de saúde. Ocorre que reiteradamente as operadoras de planos de saúde geralmente realizam práticas abusivas, desrespeitando o direito dos consumidores nos pactos assumidos, com a inserção de cláusulas abusivas, ou a realização de aumentos excessivos e até mesmo omitindo-se no que se refere à obrigatoriedade em informar e esclarecer todas as regras contratuais.
As operadoras mantêm cláusulas que caracterizam sua vantagem desproporcional ao excluir e limitar coberturas e garantias, ao especificar elevações de valores exagerados, ao apresentar cláusulas dúbias e duvidosas, impondo aos consumidores uma posição desprivilegiada e de vulnerabilidade, especialmente quando mais precisam de apoio, no momento de uma doença, cirurgia, internação, dentre outras.
Por sua vez, a observância e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor tende a protegê-lo, observando seus direitos, declarando a nulidade das cláusulas abusivas e ainda determinando que tudo o que for dúbio em contrato será interpretado a seu favor.
Todavia, os Consumidores podem se valer não apenas do Código de Defesa do Consumidor, como também da Lei dos Planos de Saúde e buscar restabelecer a justiça e o direito.
